A fiscalização de trânsito no Brasil passou por uma importante atualização em 2026. Além do conhecido bafômetro, utilizado para identificar a presença de álcool no organismo do motorista, as novas regras também estabelecem procedimentos para verificar o uso de outras substâncias psicoativas durante a condução de veículos.

A mudança está relacionada à Resolução CONTRAN nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, que atualizou as regras para fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a condução.

Nesse contexto, um equipamento que ganhou destaque é o chamado drogômetro.

Mas como esse aparelho funciona? Ele já está sendo usado nas blitzes? O motorista pode ser multado se o teste der positivo? E o que acontece em caso de recusa?

O que é o drogômetro?

O drogômetro é um equipamento desenvolvido para realizar uma triagem da presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do condutor.

A ideia é semelhante à do bafômetro, mas o objetivo é diferente: enquanto o etilômetro verifica a presença de álcool no ar expirado, o equipamento destinado à detecção de outras substâncias psicoativas pode analisar uma amostra biológica, como o fluido oral (saliva).

Esse tipo de tecnologia vem sendo estudado no Brasil há alguns anos como uma forma de ampliar a fiscalização de motoristas que possam estar dirigindo sob influência de drogas.

Como o drogômetro funciona?

De maneira geral, os equipamentos de detecção de substâncias psicoativas podem utilizar uma amostra de saliva coletada por meio de um dispositivo específico.

O procedimento é realizado de forma rápida e tem como finalidade identificar a presença de determinadas substâncias.

Entre as substâncias que podem ser pesquisadas por tecnologias desse tipo estão, dependendo do equipamento e dos parâmetros adotados:

  • Cannabis (THC);
  • Cocaína;
  • Anfetaminas;
  • Metanfetaminas;
  • Opioides;
  • Outras substâncias psicoativas.

É importante destacar que nem todo equipamento necessariamente detecta todas essas substâncias. A capacidade de identificação depende da tecnologia utilizada e dos requisitos técnicos estabelecidos para o aparelho.

Além disso, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 determina que o aparelho utilizado para detectar outras substâncias psicoativas deve passar por certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

O drogômetro já está sendo usado nas blitzes?

A resposta exige atenção: a regulamentação do drogômetro não significa que todos os órgãos de trânsito já estejam utilizando o equipamento nas ruas.

A própria Polícia Rodoviária Federal informou, em agosto de 2026, que atualmente não possui drogômetros em sua frota operacional contínua. O órgão já participou anteriormente de testes e estudos relacionados à tecnologia.

A nova resolução cria, portanto, as condições e os procedimentos necessários para que os órgãos de trânsito possam estruturar a utilização desses equipamentos futuramente.

Isso significa que a fiscalização de drogas ao volante está avançando, mas a implementação prática ainda depende da adoção da tecnologia pelos órgãos responsáveis e do cumprimento dos requisitos técnicos previstos.

O que acontece se o teste detectar uma substância?

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 estabelece que a constatação da influência de outras substâncias psicoativas pode ocorrer por meio de teste em aparelho destinado a verificar a presença da substância ou pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A legislação de trânsito considera gravíssima a condução sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

Nessas situações, podem existir consequências administrativas e, dependendo das circunstâncias e das provas produzidas, também consequências na esfera criminal.

Por isso, o assunto vai muito além de simplesmente “fazer um teste”: o procedimento de fiscalização deve observar os critérios estabelecidos pela legislação.

Recusar o teste pode gerar multa?

Sim.

A legislação brasileira já prevê penalidades para o condutor que se recusa a realizar determinados procedimentos de fiscalização.

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 regulamenta que a recusa em se submeter ao procedimento adequado de verificação pode resultar na aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto, a recusa não deve ser encarada como uma maneira automática de evitar as consequências de uma fiscalização.

É importante lembrar, porém, que recusar um procedimento e ser constatado dirigindo sob influência de substância são situações juridicamente distintas, com enquadramentos próprios.

Drogômetro é a mesma coisa que exame toxicológico?

Não.

Embora os dois possam envolver a identificação de substâncias no organismo, eles possuem finalidades e procedimentos diferentes.

O exame toxicológico exigido de determinados motoristas profissionais, por exemplo, possui regras próprias e é utilizado dentro das exigências relacionadas às categorias profissionais de habilitação.

Já o drogômetro está relacionado à fiscalização realizada no trânsito, com o objetivo de identificar rapidamente a possível presença de substâncias psicoativas durante uma abordagem.

Por isso, não se deve confundir o teste realizado em uma blitz com o exame toxicológico periódico exigido em situações específicas.

O que muda para os motoristas?

A principal mudança é que a fiscalização brasileira passa a contar com uma regulamentação mais atualizada para combater também a condução sob influência de substâncias diferentes do álcool.

A Resolução nº 1.031/2026 estabelece que a fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas deve fazer parte dos procedimentos operacionais dos órgãos de trânsito.

Isso reforça uma preocupação importante: dirigir sob efeito de qualquer substância capaz de comprometer atenção, reflexos, coordenação ou capacidade de julgamento pode colocar o próprio motorista e outras pessoas em risco.

A tecnologia, nesse cenário, representa mais uma ferramenta para aumentar a capacidade de fiscalização.

Por que essa mudança é importante?

O objetivo principal é aumentar a capacidade de prevenção e fiscalização de situações que podem provocar acidentes.

Álcool e outras substâncias psicoativas podem comprometer funções fundamentais para uma condução segura, como:

  • tempo de reação;
  • atenção;
  • coordenação motora;
  • percepção de riscos;
  • capacidade de tomada de decisão;
  • controle do veículo.

Por isso, a ampliação das ferramentas de fiscalização faz parte de uma estratégia mais abrangente de segurança no trânsito.

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